Jurídico

A SPUNI é a empresa do inventor do spray para delimitador de barreiras, o Sr. Heine Allemagne. O spray foi patenteado em 43 países, incluído o Brasil. É público e notório que há anos a SPUNI e o inventor do spray lutam para ver reconhecidos os direitos decorrentes da invenção, quais sejam, o direito moral — de ver o Sr. Heine Allemagne oficialmente reconhecido como o inventor do produto — e os direitos econômicos que haviam sido negociados com a FIFA.

Confira a nota dos representantes de Heine Allemagne na íntegra:

O escritório TZM Advogados, que representa a SPUNI e o empresário Heine Allemagne, informa que o caso do uso do spray de futebol pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sem a autorização do inventor, está em procedimento de produção antecipada de provas, o que não permite ao juiz decidir nada sobre o mérito do caso. Nesse sentido, reiteramos que a Justiça não deu razão à CBF, porque este procedimento não comporta discussão sobre o mérito da controvérsia. 

A SPUNI propôs ação de produção antecipada de provas em face da CBF (Processo nº 0020915-88.2021.8.19.0209) objetivando, dentre outras coisas, a coleta de dados e documentos que permitam identificar se a CBF está fazendo uso indevido da identidade comercial da SPUNI nos sprays para delimitação de barreira que foram utilizados no Campeonato Brasileiro de 2020 e que estão sendo utilizados no Campeonato Brasileiro de 2021.

A CBF compareceu espontaneamente aos autos do processo em 02/07/2021 e confirmou que está fazendo uso do spray da SPUNI. Afirmou, ainda, que teria comprado o produto “diretamente” da SPUNI, o que, porém, não condiz com a verdade. A SPUNI não vendeu para a CBF o spray SPUNI que foi utilizado no Campeonato Brasileiro de 2020 e que está sendo utilizado no Campeonato Brasileiro de 2021. 

Diante desse posicionamento da CBF, em 05/07/2021 o Juízo da 4ª. Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ) determinou à CBF as seguintes providências: “depositar 2 exemplares do spray demarcatório que estão sendo utilizados” e a apresentação de “cópia das notas fiscais dos exemplares comprovados pela CBF”.

Ainda de acordo com o Juízo, diante da confirmação pela CBF sobre o uso do spray SPUNI — com a identidade comercial da SPUNI — “O que claramente passa a ser ponto de discussão é se a utilização do produto se dá de forma legal, ou seja, se a CBF adquiriu o produto de forma lícita”. 

Portanto, a Justiça não deu razão à CBF, mas sim, emitiu uma ordem para a entidade. Se a Confederação não conseguir comprovar que adquiriu o spray diretamente da Spuni, como afirmou na sua petição, poderemos ter um caso a ser aberto.

A SPUNI é a empresa do inventor do spray para delimitador de barreiras, o Sr. Heine Allemagne. O spray foi patenteado em 43 países, incluído o Brasil. É público e notório que há anos a SPUNI e o inventor do spray lutam para ver reconhecidos os direitos decorrentes da invenção, quais sejam, o direito moral — de ver o Sr. Heine Allemagne oficialmente reconhecido como o inventor do produto — e os direitos econômicos que haviam sido negociados com a FIFA.

Recentemente, o spray caiu em domínio público, mas a identidade comercial da SPUNI permanece protegida de acordo com a lei e não pode ser usurpada ou utilizada por quem quer que seja. A CBF sempre teve pleno conhecimento de que o Sr. Heine Allemagne é o inventor e que somente ele e a SPUNI poderiam comercializar o spray SPUNI. Para além disso, a CBF foi notificada em 2020 sobre essa situação, de forma que jamais poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o fato.

A SPUNI e o inventor Heine Allemagne esperam que a situação seja resolvida levando-se em consideração os aspectos éticos e jurídicos que envolvem o tema, e, sobretudo, por se tratar do reconhecimento de direitos fundamentais que merecem proteção plena não apenas por parte do Estado, mas também por entidades privadas que estejam alinhadas com a melhores práticas de governança e de preocupação social.

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